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Dúvidas Frequentes

Tire aqui suas dúvidas sobre os terrenos de marinha lendo as perguntas frequentes ou submetendo seus próprios questionamentos sobre o assunto.

O que é terreno de marinha?

Terreno de marinha é uma faixa em toda a costa brasileira de 33 metros contados para o lado da terra a partir de onde chega a maré alta (a média das marés altas), mas tendo como referência as marés de 1831, época em que foi criado o conceito de terrenos de marinha.

Como o Governo faz as medições dos terrenos de marinha?

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) deveriam fazer as medições dos terrenos de marinha a partir das informações sobre a média das marés altas do ano de 1831, pois é assim que determina a lei. Como não tem esses dados adota um valor presumido, o que contraria a lei. Além disso, segundo estudos técnicos, caso seja realizada a demarcação dos terrenos corretamente a grande maioria dos terrenos tidos, atualmente, como terrenos de marinha estariam livres dessa cobrança.

Na prática, quais são as consequências de se ter um terreno de marinha?

O domínio pleno do imóvel de terrenos de marinha é do governo. Isso é diferente do domínio útil (direito de posse uso e gozo). Sobre o domínio pleno do imóvel o beneficiário contrai obrigação de pagar o foro à União, um valor anual em dinheiro.

O que são foro, taxa de ocupação e laudêmio?

O foro é o que se paga à União por não se ter o domínio pleno do imóvel. A Taxa de Ocupação refere-se a um direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitorias. O Laudêmio é o valor que se paga à União pela transferência onerosa do domínio útil (isto é, venda) em terrenos aforados ou ocupados.

Quanto se paga pelo foro, taxa de ocupação e laudêmio?

O foro corresponde a 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel. A Taxa de Ocupação é calculada sobre o valor do terreno da União,: 2% para as ocupações já inscritas ou requeridas até 30 de setembro de 1988 e 5% para as demais. O Laudêmio corresponde sobre o total da operação de venda do imóvel.

O que são os acrescidos de marinha?

São os terrenos que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.

Quais as razões para o questionamento dos procedimentos adotados pela União em relação aos terrenos de marinha?

São vários: a) a demarcação dos terrenos de marinha está sendo realizado, ao longo do tempo, de forma equivocada, contrariando a lei e prejudicando milhares de proprietários. b) os reajustes anuais efetuados pela SPU são ilegais. Não se pode atualizar os foros e taxas de ocupação pelo valor do imóvel, apenas proceder a sua atualização monetária. c) As benfeitorias construídas sobre os terrenos de marinha, como por exemplo, apartamentos salas, etc., não estão sujeitas à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.

Se o mar avançou, avança a também a demarcação dos terrenos de marinha?

O único referencial legal para a demarcação dos terrenos de marinha é a linha da preamar média de 1831. Essa linha não varia. Quem produz a variação é a SPU. É um procedimento ilegal, afrontando a legislação.

É possível fazer a correta demarcação dos terrenos de marinha, se o referencial é a preamar média de 1831?

Esta questão está superada e foi demonstrada em tese de doutorado defendida pelo engenheiro cartógrafo Obéde Pereira de Lima, em 2002. Ele chegou a uma metodologia científica capaz de por fim à prática de localização da L/1831 pelos critérios da presunção.

Por que a SPU não utiliza um método científico que possibilite a demarcação correta dos terrenos de marinha?

Por que não poderia cobrar as taxas e foros dos proprietários da grande maioria dos terrenos de marinha.  A SPU não se interessa pela adequação técnica para proceder corretamente tais demarcações. A União perderia uma grande percentual da atual arrecadação sobre os terrenos de marinha.

O conceito de terreno de marinha não é importante para a preservação de nossa costa marítima e dos manguezais?

Teve sua importância da época da monarquia até meado do século passado. Hoje não tem mais qualquer valor. As leis municipais, estaduais e federais que tratam da preservação da costa, da ocupação do solo urbano e das reservas ecológicas são mais modernas, mais amplas e mais eficazes.

O que se pode fazer para participar da luta contra os terrenos de marinha?

Participar do movimento que está se formando em todo o país. Através do site www.sosterrenosdemarinha.org.br o interessado pode se cadastrar, receber informações atualizadas, saber os passos para ingresso na justiça e acompanhar as iniciativas de cada região. Também acompanhar a mobilização no Congresso Nacional.

Qual a importância da luta do Congresso Nacional?

No que se refere às ilegalidades cometidas pela SPU a luta será travada no âmbito do Poder Judiciário. Mas a discussão também é política e essa se dá, sobretudo,  lá no Congresso Nacional, o qual tem poder de mudar a lei, extinguir o conceito de terreno de marinha e possibilidade de negociação com o Governo Federal.

Qual o papel da Associação SOS Terrenos de Marinha?

É o de mobilizar a sociedade e ampliar a luta para todos os estados brasileiros. A Associação tem sede no Recife, mas se propõe a colaborar com todas as iniciativas em outros Estados. Disponibilizarão no site www.sosterrenosdemarinha.org.br informações técnicas, modelos de ações, acompanhará o trabalho no Congresso Nacional, a tramitação das ações na justiça e indicará os links dos parceiros em todo o país. O endereço da Associação é SOS Terrenos de Marinha, Rua emboabas, 149, Recife, Pernambuco, CEP 500 501 70.

Em que consiste a ação do Ministério Público Federal de Pernambuco?

Algumas ações são mais amplas e não necessitam da participação individual de cada um dos proprietários. É o caso da ação patrocinada pelo Ministério Público Federal de Pernambuco, o qual requereu a designação de uma perícia técnica para avaliar os procedimentos utilizados pela SPU na demarcação dos terrenos de marinha e também questionou os critérios de correção anual do foro. Esse mesmo procedimento poderá ser feito em outros Estados, pelo Ministério Público Regional ou por entidades de defesa da cidadania.

Como ingressar na justiça para ressarcimento do que foi pago ilegalmente?

Para demandas em relação ao depósito em juízo daquilo que é cobrado, do ressarcimento do que foi cobrado ilegalmente nos últimos cinco anos e em relação às indevidas cobranças sobre benfeitorias (apartamentos, salas, etc.) exigem o ingresso individual na justiças. Nesse caso, o interessado deve entrar em contato com advogados de sua preferência. A associação irá disponibilizar no seu site modelos de ação, como uma contribuição técnica do movimento.

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