Tire aqui suas dúvidas sobre os terrenos de marinha lendo as perguntas frequentes ou submetendo seus próprios questionamentos sobre o assunto.
Dúvidas Frequentes
- O que é terreno de marinha?
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Terreno de marinha é uma faixa em toda a costa brasileira de 33 metros contados para o lado da terra a partir de onde chega a maré alta (a média das marés altas), mas tendo como referência as marés de 1831, época em que foi criado o conceito de terrenos de marinha.
- Como o Governo faz as medições dos terrenos de marinha?
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A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) deveriam fazer as medições dos terrenos de marinha a partir das informações sobre a média das marés altas do ano de 1831, pois é assim que determina a lei. Como não tem esses dados adota um valor presumido, o que contraria a lei. Além disso, segundo estudos técnicos, caso seja realizada a demarcação dos terrenos corretamente a grande maioria dos terrenos tidos, atualmente, como terrenos de marinha estariam livres dessa cobrança.
- Na prática, quais são as consequências de se ter um terreno de marinha?
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O domínio pleno do imóvel de terrenos de marinha é do governo. Isso é diferente do domínio útil (direito de posse uso e gozo). Sobre o domínio pleno do imóvel o beneficiário contrai obrigação de pagar o foro à União, um valor anual em dinheiro.
- O que são foro, taxa de ocupação e laudêmio?
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O foro é o que se paga à União por não se ter o domínio pleno do imóvel. A Taxa de Ocupação refere-se a um direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitorias. O Laudêmio é o valor que se paga à União pela transferência onerosa do domínio útil (isto é, venda) em terrenos aforados ou ocupados.
- Quanto se paga pelo foro, taxa de ocupação e laudêmio?
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O foro corresponde a 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel. A Taxa de Ocupação é calculada sobre o valor do terreno da União,: 2% para as ocupações já inscritas ou requeridas até 30 de setembro de 1988 e 5% para as demais. O Laudêmio corresponde sobre o total da operação de venda do imóvel.
- O que são os acrescidos de marinha?
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São os terrenos que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
- Quais as razões para o questionamento dos procedimentos adotados pela União em relação aos terrenos de marinha?
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São vários: a) a demarcação dos terrenos de marinha está sendo realizado, ao longo do tempo, de forma equivocada, contrariando a lei e prejudicando milhares de proprietários. b) os reajustes anuais efetuados pela SPU são ilegais. Não se pode atualizar os foros e taxas de ocupação pelo valor do imóvel, apenas proceder a sua atualização monetária. c) As benfeitorias construídas sobre os terrenos de marinha, como por exemplo, apartamentos salas, etc., não estão sujeitas à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.
- Se o mar avançou, avança a também a demarcação dos terrenos de marinha?
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O único referencial legal para a demarcação dos terrenos de marinha é a linha da preamar média de 1831. Essa linha não varia. Quem produz a variação é a SPU. É um procedimento ilegal, afrontando a legislação.
- É possível fazer a correta demarcação dos terrenos de marinha, se o referencial é a preamar média de 1831?
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Esta questão está superada e foi demonstrada em tese de doutorado defendida pelo engenheiro cartógrafo Obéde Pereira de Lima, em 2002. Ele chegou a uma metodologia científica capaz de por fim à prática de localização da L/1831 pelos critérios da presunção.
- Por que a SPU não utiliza um método científico que possibilite a demarcação correta dos terrenos de marinha?
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Por que não poderia cobrar as taxas e foros dos proprietários da grande maioria dos terrenos de marinha. A SPU não se interessa pela adequação técnica para proceder corretamente tais demarcações. A União perderia uma grande percentual da atual arrecadação sobre os terrenos de marinha.
- O conceito de terreno de marinha não é importante para a preservação de nossa costa marítima e dos manguezais?
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Teve sua importância da época da monarquia até meado do século passado. Hoje não tem mais qualquer valor. As leis municipais, estaduais e federais que tratam da preservação da costa, da ocupação do solo urbano e das reservas ecológicas são mais modernas, mais amplas e mais eficazes.
- O que se pode fazer para participar da luta contra os terrenos de marinha?
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Participar do movimento que está se formando em todo o país. Através do site www.sosterrenosdemarinha.org.br o interessado pode se cadastrar, receber informações atualizadas, saber os passos para ingresso na justiça e acompanhar as iniciativas de cada região. Também acompanhar a mobilização no Congresso Nacional.
- Qual a importância da luta do Congresso Nacional?
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No que se refere às ilegalidades cometidas pela SPU a luta será travada no âmbito do Poder Judiciário. Mas a discussão também é política e essa se dá, sobretudo, lá no Congresso Nacional, o qual tem poder de mudar a lei, extinguir o conceito de terreno de marinha e possibilidade de negociação com o Governo Federal.
- Qual o papel da Associação SOS Terrenos de Marinha?
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É o de mobilizar a sociedade e ampliar a luta para todos os estados brasileiros. A Associação tem sede no Recife, mas se propõe a colaborar com todas as iniciativas em outros Estados. Disponibilizarão no site www.sosterrenosdemarinha.org.br informações técnicas, modelos de ações, acompanhará o trabalho no Congresso Nacional, a tramitação das ações na justiça e indicará os links dos parceiros em todo o país. O endereço da Associação é SOS Terrenos de Marinha, Rua emboabas, 149, Recife, Pernambuco, CEP 500 501 70.
- Em que consiste a ação do Ministério Público Federal de Pernambuco?
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Algumas ações são mais amplas e não necessitam da participação individual de cada um dos proprietários. É o caso da ação patrocinada pelo Ministério Público Federal de Pernambuco, o qual requereu a designação de uma perícia técnica para avaliar os procedimentos utilizados pela SPU na demarcação dos terrenos de marinha e também questionou os critérios de correção anual do foro. Esse mesmo procedimento poderá ser feito em outros Estados, pelo Ministério Público Regional ou por entidades de defesa da cidadania.
- Como ingressar na justiça para ressarcimento do que foi pago ilegalmente?
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Para demandas em relação ao depósito em juízo daquilo que é cobrado, do ressarcimento do que foi cobrado ilegalmente nos últimos cinco anos e em relação às indevidas cobranças sobre benfeitorias (apartamentos, salas, etc.) exigem o ingresso individual na justiças. Nesse caso, o interessado deve entrar em contato com advogados de sua preferência. A associação irá disponibilizar no seu site modelos de ação, como uma contribuição técnica do movimento.