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Notícias

29.09.2009 | 17:19

Terreno de marinha

Publicado no  Jornal do Commercio (PE), no dia 29/09/2009

Gustavo Krause

Isto mesmo. Nem foro, laudêmio ou taxa de ocupação. E mais: estou consciente das consequências e do significado da desobediência. Não me refiro ao sentido comum da desobediência: o oposto da obediência, um desvalor, um vício diante da virtude dos que vivem de acordo com as regras sociais. Refiro-me ao sentido político da desobediência civil que é o exercício positivo da cidadania, um recurso legítimo de afirmação da ordem jurídica e de aperfeiçoamento do regime democrático. É o que atesta a teoria e a experiência histórica.

Sobre o tema, não há voz discordante na filosofia política: a desobediência civil se insere na categoria do direito à resistência, direito que congrega variadas formas e métodos de enfrentamento e oposição ao poder opressor, de luta pelo reconhecimento dos direitos humanos e de reação às leis e às práticas injustas dos governos. A propósito, a pesquisa histórica já encontra o tema da desobediência na peça de Sófocles, Antígona, personagem que sacrificou a vida ao descumprir as ordens do tio Creonte, Rei de Tebas, em Roma, a obra de Cícero (República) justifica a rebeldia, na Idade Média, São Tomás de Aquino prega a desobediência ao governante delinquente e, no limite, advoga o tiranicídio. Na mesma linha, o direito à resistência permeia a obra de todos os teóricos do contratualismo (Hobbes, Locke, Rousseau, Kant) e dos neocontratualistas contemporâneos (John Rawls), numerosa família que converge nos dois fundamentos que alicerçam a noção do contrato social – o pacto entre os cidadãos como fonte legitimadora do poder e o direito à resistência como limite ao exercício do poder. Por sua vez, a desobediência civil alcança desde a objeção de consciência à resistência ativa, não violenta, que pode operar, no primeiro momento, um efeito simbólico e, em seguida, desencadear movimentos de eficácia transformadora nos sistemas legais bem como rupturas políticas a exemplo do que aconteceu na luta pela independência da Índia sob a liderança de Gandhi.

Neste sentido, é de se reconhecer que o mais notável exemplo de desobediência civil foi dado por Henry David Thoreau, seja na teoria, autor que foi de curto, porém seminal ensaio, intitulado A desobediência civil, seja na prática, pela prisão que sofreu ao não pagar imposto ao governo americano para financiar a guerra contra o México. Além da relação simbiótica com a natureza, o preservacionista Thoreau nutria saudável desconfiança em relação ao poder e à aritmética da maioria. Não hesitou em proclamar: “Aceito com entusiasmo o lema “O melhor governo é o que menos governa”" e foi contundente com a rapinagem fiscal dos governos: “Quando defronto um governo que me diz “A bolsa ou a vida! “, por que deveria me apressar em lhe entregar meu dinheiro?”.

Com efeito, esta digressão tem por objetivo evitar precipitadas conclusões quanto ao fenômeno da desobediência civil que é um fenômeno moderno, somente possível nas democracias e nada tem a ver com a transgressão. É um ato inovador e não destrutivo e, em certas circunstâncias, dever do bom cidadão.

Em relação à questão dos terrenos de marinha, estão dadas todas as circunstâncias legitimadoras da desobediência civil. Trata-se de um anacronismo histórico. O Brasil foi descoberto por um empreendimento estatal que unia servidores da Coroa, militares e padres, todos pendurados no erário. Nasceu, pois, nossa querida Pátria como um latifúndio lusitano tendo como senhorio o governo português. A partir de então, esta terra linda e formosa, dividida em capitanias hereditárias, subdividida em sesmarias, sub-subdividida em terrenos de marinha, jamais deixou de ser fonte de renda pública ou de prebendas aristocráticas, graças ao caduco instituto da enfiteuse. Trata-se de monstruosidade jurídico-legal e fiscal. Rotulado de receita imobiliária da União, o dinheiro arrecadado disfarça tributação que afeta a segurança jurídica, o custo e o ritmo dos negócios imobiliários, transfere do setor produtivo para a burocracia parasitária um naco da renda nacional sem qualquer contrapartida para o cidadão. É uma aberração política. Resiste por conta da voracidade fiscal do governo associada aos apetites corporativos, a despeito do repúdio social e da reação de inúmeros parlamentares com destaque para a tenacidade do deputado José Chaves e do senador Marco Maciel. Infelizmente, não acredito na solução congressual: o rolo compressor da bancada governista não vai permitir. A Justiça, embora lenta, é um instrumento de proteção a quem a ela recorrer. A sociedade civil tem se mobilizado. Foi criada a S.O.S Terrenos de Marinha que detém amplo conhecimento do assunto e se tornou um excelente canal de expressão do descontentamento da cidadania. No entanto, entendo que chegou a hora de praticar, primeiro, o gesto de desobediência civil e, depois, lutar no plano institucional. No meu caso, sei quando e como, sozinho ou acompanhado, praticarei o gesto e não mais pagarei pelo terreno de marinha.

* Gustavo Krause, consultor, foi ministro da Fazenda e do meio ambiente