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Ação Jurídica

Os proprietários de terrenos de marinha poderão ingressar na justiça em todo o país contra as ilegalidades cometidas pela SPU. Algumas ações são amplas e não exigem a participação individual do interessado; outras, no entanto, são mais específicas e requerem o ajuizamento individual.

Nesse site, a partir de 6 de junho de 2009 estaremos relacionando parceiros em todos os Estados que manifestaram interesse em participar da luta. A SOS não fará o ajuizamento individual, o que deverá ser realizado através de advogados e escritórios especializados na matéria.

A SOS Terrenos de Marinha pretende contribuir para a luta judicial dos proprietários de terrenos de marinha em vários aspectos, tais como na proposição de ações, na assistência ao Ministério Público Federal e na produção de documentos técnicos que auxiliem a elaboração de ações. Relacionamos abaixo as questões que podem ser abordadas na justiça, mas para uma melhor compreensão acesse nesse site “Saiba Tudo Sobre Terrenos de Marinha”.

1. Demarcação dos terrenos de marinha

A SPU demarca incorretamente a faixa de terra em toda a costa brasileira e nas áreas de rios que sofrem a interferência das marés. A lei determina que essa demarcação deve ser feita com base na altura média das marés cheias (preamar) do ano de 1831. Sem essas informações e sem utilizar um método científico adequado, a SPU determina um valor presumido dessa faixa. E ilegalmente, inclui milhares de terrenos como propriedade do governo. O Ministério Público Federal já ingressou com ação solicitando perícia para averiguar as atuais demarcações.

2. Reajuste anual dos foros e taxas de ocupação

Ilegalmente a SPU adota o critério de valor de mercado dos terrenos de marinha para aplicar os índices de reajustes dos foros e taxa de ocupação. Contraria flagrante a lei. O foro e a taxa de ocupação somente podem ser reajustados com base na correção monetária. Quer a SPU apropriar-se, indevidamente, da valorização dos imóveis, sem em nada ter contribuído para tal.

3. Cobrança sobre as benfeitorias

A SPU que em nada contribui para a melhoria e urbanização da costa brasileira adota o critério de taxar todas as benfeitorias realizadas sobre os terrenos de marinha. Assim apartamentos, salas, lojas comerciais, etc. são taxadas com foros e taxas de ocupação, no entanto a lei se refere apenas aos terrenos de marinha. Mais uma esperteza da SPU.

4. Pagamento na justiça

A Associação incentivará aos proprietários de terrenos de marinha ou de benfeitorias que ingressem na justiça para fazer o depósito judicial do que é cobrado. Quando do encerramento do processo na justiça, com sentenças favoráveis aos proprietários, esses receberão de volta tudo aquilo que foi depositado.

5. Ressarcimento do que foi pago indevidamente

Tudo aquilo que a SPU cobrou indevidamente ao longo dos últimos poderá ser ressarcido aos proprietários de terrenos de marinha, tanto no que se refere ao foro, taxa de ocupação e laudêmio. Esse último é cobrado quando da venda de um imóvel considerado como terrenos de marinha.