13.09.2009 | 17:04
Opinião
Publicado no Diário de Pernambuco (PE), no dia 13/09/2009
Lázaro Guimarães
Houve tempo em que estudantes e trabalhadores promoveram mobilizações de massa em defesa de ideais como a liberdade, a democracia e a moralidade política e administrativa.
Sofreram violenta repressão, os olhos encharcados pelos efeitos das bombas de gás lacrimogêneo, os corpos doloridos pelos golpes de cassetetes, alguns tombaram atingidos por balas de fuzis.
Agora, proliferam as passeatas e os protestos das camadas mais desassistidas da sociedade.
São pequenos grupos organizados que obstruem ruas, estradas e avenidas, queimam pneus, estacas, incendeiam veículos, quase sempre aqueles que servem ao transporte coletivo, com objetivos que deveriam ser encaminhados por vias simples e burocráticas, como a reivindicação de uma passarela, a colocação de quebra-molas numa pista, a inconformidade com a prisão ou a mudança de regime prisional de um condenado, a demora no processo de desapropriação para fins de reforma agrária ou de assentamento de colonos.
Nos últimos dias, em Salvador, dezenas de ônibus foram incendiados, postos policiais foram metralhados por bandos que protestavam contra a transferência de um preso por tráfico de drogas e homicídios para presídio de segurança máxima, depois de constatada a continuidade da sua atividade criminosa de dentro da penitenciária.
O retorno do litoral sul do Grande Recife, no feriado da Independência, foi abalado por sucessivas ondas de assaltos, em meio aos congestionamentos de tráfego. A ação policial consistiu em orientar a população a evitar a volta após as 18h.
A cada dia essas manifestações se apresentam mais ruidosas, apoiadas por potentes carros de som, e têm descambado para a violência. As populações das cidades sofrem os efeitos dos congestionamentos de trânsito, que se prolongam por muitos quilômetros e fazem com que percursos de quinze minutos durem mais de uma hora. Já não se pode calcular o tempo de deslocamento para o trabalho, para a consulta médica, para a escola, porque no caminho pode haver uma pedra, muitas pedras, as ruas tomadas por protestos.
A Constituição da República assegura as liberdades de expressão e de associação, desde que de forma ordenada, de modo a não prejudicar a vida em comunidade. É extremamente injusto que a inconformidade de alguns se revele de modo violento, grosseiro, incômodo, paralisando as atividades de muitos.
Até mesmo a volta das áreas de lazer, as praias e os balneários, nos finais de semana, tem se tornado um estorvo, com a repetição de bloqueios de pistas, de manifestações pueris e de assaltos massificados, os chamados arrastões, sem que sobrevenha um combate ordenado, efetivo, rigoroso a esse tipo de criminalidade.
O protesto que transborda em violência, com danos às pessoas ou ao patrimônio, passa a exigir a repressão estatal. O estado democrático de direito não pode conviver com a desordem e o crime. A leniência e a passividade, sob alegação de tolerância com os mais pobres, é atitude incompatível com a responsabilidade de quem exerce função pública, especialmente função policial. Não há como comparar esse fenômeno com as passeatas estudantis do tempo da ditadura ou as mobilizações dos trabalhadores, porque ali eles lutavam pela liberdade. Agora, os movimentos promovem graves perturbações em busca de proveitos pessoais ou de grupos específicos, em detrimento da paz social.
Assembleia entra na luta contra terrenos de marinha
Deputado Guilherme Uchoa – Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Em julho deste ano, a Assembleia Legislativa de Pernambuco assegurou sua participação em um debate jurídico que interessa a todos os brasileiros: o questionamento da legalidade da cobrança, pela União, das taxas que incidem sobre os terrenos de marinha.
Por meio da Procuradoria Geral da Casa, a Mesa Diretora do Parlamento Estadual ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por objeto o artigo 11 do Decreto-Lei 9.760, de 1946, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 5º da Lei Federal nº 11.481/2007.
A alteração na norma estabeleceu a notificação por edital para demarcação dos terrenos de marinha, em vez da notificação pessoal, como era anteriormente. Trata-se, portanto, de uma violação flagrante aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Com a apresentação da Adin, a Casa Joaquim Nabuco atende a um pleito da população e tambémse alinha ao Congresso Nacional, onde foi criada uma subcomissão presidida pelo deputado federal José Chaves (PTB-PE), autor de um projeto de lei que combate a cobrança das taxas. Outra instituição a se posicionar em Pernambuco foi o Ministério Público Federal, que ingressou com uma ação civil pública solicitando a anulação desses impostos.
Para compreender a natureza abusiva e anacrônica dos tributos que incidem sobre terrenos de marinha, são necessárias algumas considerações de caráter histórico e jurídico.
A cobrança de taxas foi instituída pelo Império como medida de segurança e defesa nacional e estabeleceu um regime especial de autorização para uso e ocupação da faixa litorânea brasileira. O Decreto-lei nº 9.760/1946, que inclui os terrenos de marinha entre os bens públicos pertencentes à União, toma como base a posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, limite há muito transposto pela ação das marés.
Mesmo após a superação do argumento da defesa territorial e, apesar das dúvidas que rondam ademarcação desses terrenos, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por meio da Lei n° 11.481/2007, alterou de forma arbitrária os parâmetros de cobrança dos impostos, ampliando seu poder de arrecadação sem considerar os direitos e interesses de milhares de famílias brasileiras. A nova redação do artigo n° 11 do Decreto-Lei 9.760 determina que a SPU, visando efetuar a demarcação dos terrenos de marinha, convidará os interessados por edital, para que apresentem plantas, documentos comprobatórios e outros esclarecimentos relativos às delimitações. Ocorre que a União suprime o direito de defesa dos interessados ao realizar a notificação via edital que, além de genérica, não trata os casos de forma individualizada.
De acordo com a tradição jurídica, cita-se pessoalmente ou intima-se a pessoa física ou jurídica, desde que seja réu ou interessado na ação, para que tenha a oportunidade de defesa ou contestação. Já a citação por edital supõe a ignorância ou incerteza sobre quem deva ser comunicado, ou sobre o lugar em que se encontra.
A Secretaria do Patrimônio da União vem demarcando os terrenos sem garantir aos prejudicados o contraditório e a ampla defesa, obrigando o proprietário do imóvel a arcar com as despesas das taxas, que, não sendo pagas, podem ocasionar a perda da propriedade. O único sentido disso é a arrecadação fiscal, já que se trata de uma lei sem parâmetros, uma vez que não se conhecem os métodos utilizados pela SPU para tributar.
A cobrança é aleatória e, de donos, os proprietários passam a ser meros ocupantes dos terrenos e devedores da União.
O nosso entendimento é de que a norma vigente sobre os terrenos de marinha provoca imensa insegurança jurídica, uma vez que os proprietários terão seus imóveis onerados por taxas com imprevisíveis reajustes anuais, desvinculadas de qualquer índice inflacionário.
A legislação atual também inibe o desenvolvimento do mercado de imóveis, daí a razão do protesto unânime de associações que representam o setor no País, por meio de ações judiciais contra a SPU.
OParlamento Estadual considera, ainda, que a cobrança dos tributos, em último caso, traz prejuízos ao Estado Democrático de Direito, por sua vez amparado na exigência de leis estáveis, com efeitos jurídicos previsíveis. A União não pode mais ignorar o fato de que no centro do debate estão as economias de uma vida acumuladas pelo cidadão no esforço para adquirir um bem. Ao formular a Adin em questão, a Casa Joaquim Nabuco se manifesta, mais uma vez, e de forma pioneira, em defesa do cidadão comum.
A função diplomática hoje
Fernando Martinez Westerhausen – Diplomata
Muito embora os diplomatas sejam com frequência protagonistas de notícias nos meios de comunicação, a profissão diplomática é, paradoxalmente, pouco conhecida. Circulam na opinião pública e talvez no inconsciente coletivo fantasias sobre uma vida glamourosa no meio das altas rodas da sociedade, mas são relativamente poucos os que têm uma ideia mais ou menos correta das atividades que um diplomata deve desenvolver no cotidiano.
Assim, a profissão diplomática leva consigo uma certa aura de mistério, consequência talvez da discrição com que estes profissionais costumam agir. Tentaremos, pois, esclarecer na medida do possível o conteúdo tradicional das funções diplomáticas e, ao mesmo tempo, analisar como elas são afetadas nesta época de mudanças globais.
A evolução acelerada das relações internacionais é consequência de múltiplos fatores, entre os quais a transformação da bipolaridade da postguerra num mundo multipolar; as possibilidades abertaspelo avanço tecnológico e a revolução nos meios de comunicação; a incorporação de novos atores que questionam a exclusividade dos estados em matéria de relações internacionais; isso tudo tem provocado profundas transformações na atividade diplomática.
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, relaciona no seu artigo três quais são, conforme o consenso internacional, as funções de uma missão diplomática, a comecar pela de representar o seu estado perante o estado receptor.
Se bem que – ao menos do ponto de vista formal – a função de representação continua a ser plenamente vigente, existe uma tendência ao esvaziamento de seu conteúdo, como consequência de diversos fatores.
Em primeiro lugar, é cada vez mais frequente a intervenção direta dos chefes de estado ou de governo nos assuntos internacionais, a chamada “diplomacia presidencial”, facilitada – entre outras coisas – pela proliferação de reuniões de cúpula. Também os próprios chanceleres costumam tratar diretamente com os seus colegas os assuntos mais relevantes, aproveitando as mil oportunidades que o desenvolvimento tecnológico oferece, desde telefonemas ou videoconferências até rápidos deslocamentos de avião.
A atividade das missões diplomáticas vem ainda limitada pela crescente complexidade das relações internacionais: muitos assuntos da agenda internacional referem-se a questões técnicas (por exemplo nos decisivos temas econômicos) que devem ser tratadas a nível de especialização. Ora, o diplomata costuma ser um generalista e não é sempre o mais indicado para aprofundar em problemas técnicos setoriais. Nestes casos, a sua função não é propiamente negociadora e sim a de proporcionar cobertura formal e coordenar os assuntos tratados com a orientação geral de política exterior do país que representa.
Finalmente, devemos salientar que na atualidade as relações entre os países não ficam reduzidas à atividade governamental, que seria política exterior no sentido mais estrito, mas incluem também iniciativas da sociedade civil nossetores mais diversos, e particularmente no que diz respeito à economia e o comércio. Por exemplo, as grandes empresas multinacionais relacionam-se entre si e com os governos dispensando a intervenção das missões diplomáticas e chegando inclusive a acordos capazes de afetar as relações entre países.
Telefonia móvel no Brasil
Inocêncio Oliveira – Deputado Federal
O Brasil está entre as cinco maiores vertentes em telefonia móvel do mundo.
E esta notícia parece juntar-se às boas novas do setor tecnológico, pois o Brasil vem investindo em P&D (pesquisa e desenvolvimento) quase ao nível da Espanha, conforme pudemos ver, recentemente, na exposição da dra. Fernanda de Negri, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em reunião do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica (CAEAT), que tenho a honra de presidir. A meta do governo Lula é de incentivar para que, ao final de 2010, todos os municípios brasileiros venham a dispor de comunicação por celular. Ficarei muito feliz caso o calendário seja cumprido, desde que quando da privatização das telecomunicações no país, como líder do maior partido, condicionamos a aprovação da matéria a criação de um Fundo de Universalização (FUST) que hoje tem um volumoso montante de recursos no Tesouro Nacional. Para o cidadão, isto é muito importante, poisdeixa-o em contato com os parceiros de sua atividade profissional no cotidiano da sua vida, ajudando a resolver problemas que as distâncias tornam, algumas vezes, bem maiores do que são.
O telefone celular, hoje, é instrumento de trabalho. O governo garantiu a competição entre empresas do ramo da telefonia móvel, para que isto ocorresse. Sei que há alguns “vazios” de comunicação por telefonia móvel nas regiões do Norte e Nordeste, por serem, áreas menos lucrativas. Mas, há uma tendência para ampliar para o interior, como acontece no Mato Grosso do Sul, cujo índice é um celular per capita. O governo, através da Anatel, acredita que 2010 é a data limite para a cobertura integral ou, pelo menos, quase integral dos municípios brasileiros. Acho que existe uma tendência saudável de que as pessoas, no Brasil, tenham mais de um celular no futuro. Prevê a Anatel que vamos ter sistemas de localização até mesmo nos carros. O Brasil é, em termos técnicos, “a quinta planta em tamanho de rede do mundo”. À frente estão a China, os Estados Unidos, a Índia e a Rússia.
Disputamos com a Índia e a Rússia, pois esses países tiveram um rápido crescimento nos seus grandes centros urbanos. Breve, o celular vai ser um instrumento multifuncional, permitindo ao seu usuário realizar muitas operações do seu cotidiano e da sua vida de cidadão, que exigiriam deslocamentos dentro das cidades e para as zonas rurais.
Para 2018, a estatística da Anatel é otimista: 140 milhões de terminais de banda larga móvel. Na atualidade, são 6 milhões. O maior problema é a instalação de torres de transmissão/repetição. Para ter-se uma ideia, o custo de uma torre está em torno de 200 mil, na média nacional. Serão necessárias, pelos cálculos da Agência Nacional de Telecomunicações, 1.836 novas torres para todo os municípios que não tinham telefonia móvel, sendo que desses, 1.005 já estão atendidos (segundo boletim editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, edição 873, de 24/08/09). Ao todo, são 45 mil torres no território nacional.
A tendência, para melhorar a qualidade das comunicações, é ter um maior número de torres, principalmente quando se usam frequências mais altas. O uso do telemóvel é um capítulo de inclusão digital que está sendo promovida pelos governos dos estados e o governo federal; e é indispensável para que o país atinja níveis de desenvolvimento auto-sustentável, nos próximos decênios.